10 outubro 2006

Ah, as delícias da imunidade tributária

Rapaz, como é bom este negócio (eu disse "negócio"?) da diversidade religiosa no Brasil. Vão na Constituição, lá perto do artigo 150, VI, b.

Só que alguns vão com muita sede ao pote. Esta aqui, do saite do STJ, é ótima.

Fundadores da Igreja Renascer têm liminar negada no STJ

Reparem nos itens da acusação do MP. "As empresas ligadas à Fundação Renascer (...) sendo muitas de fachada ou fictícias", "houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas", "as empresas, por seus donos, mesmo deficitárias, financiavam campanhas políticas".

Ahoy.

Mais engraçado é que o habeas corpus foi pedido contra um indiciamento que teria sido ordenado por um juiz... Só que, pela notícia, tal ordem nunca teria sido dada! Então, o pedido era pra se eliminar uma ameaça à liberdade que, na verdade, não existia, é isso? Você pensa que a ministra mandou soltar acusados que estavam presos ou coisa assim, mas, quando vai ler a notícia, vê que, na verdade, não existe nem a ameaça de serem presos -- pelo menos não a ameaça que o advogado deles alega existir.

Bizarro.

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