30 março 2008

Burrice semi-aberta

Esta saiu no noticiário matinal no início da semana passada: um presidiário foi para a rua, beneficiado pelo indulto de Páscoa. Com isso, teve permissão para passar o domingo com a família. Deveria voltar para a cadeia na segunda-feira, mas preferiu envolver-se em uma briga, fugiu da Polícia, invadiu uma casa e fez uma família de refém. Só os libertaria com a condição de passar do regime fechado para o semi-aberto.

Ouvi o comentário de que, com isso, ele estava mostrando o sujeito perigoso que era e, portanto, justamente provando que não podiam passá-lo para esse regime. Mas a minha observação é muito mais pragmática e maquiavélica: quero saber como é que o sujeito verificaria o atendimento de sua condição para poder soltar os reféns. Porque mudança de regime não é como carro abastecido nem mala de dinheiro, não dá pra você entregar na mão do criminoso para ele ficar satisfeito. É um benefício que só se afere *depois* de o sujeito ter estado preso por pelo menos algumas horas. Então, veja só, é muito fácil: basta o negociador vir e dizer, sua condição foi atendida; eis aqui, ao meu lado, o juiz da Vara de Execuções, que não me deixa mentir. E pronto: o sujeito solta os reféns, vai preso e continua no regime fechado.

Ora bolas.

Recém-lida: Swamp Thing # 74, julho de 1988.

Nenhum comentário: