15 abril 2009

Alguém me explique a lei 11.922, art 20

É assim. Anteontem, saiu a lei 11.922, que tem 19 artigos tratando de créditos da Caixa Econômica Federal, financiamento imobiliário, fundo habitacional e sonho da casa própria. Beleza.

Aí, o artigo 20 estende o prazo para registrar ou entregar arma de fogo à Polícia Federal dentro do Estatuto do Desarmamento.

O artigo 21 trata da vigência da lei. Aí acaba o texto dela.

Peraí, volta. Que que diz o artigo 20?

Fui investigar. Tudo começou com a medida provisória 445 de 2008, cujos dois artigos tratavam de créditos da CEF com negócios imobiliários. Aí, a MP tramitou na Câmara dos Deputados, onde recebeu 18 emendas (detalhes aqui), todas pertinentes ao assunto. Todas exceto duas.

A emenda 16 autorizaria a DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) a fazer obras com determinados recursos que não os tratados pela MP. Naturalmente, estava fugindo do assunto, e o Deputado Duarte Nogueira se insurgiu contra sua aceitação. Foi indeferido. Recorreu e perdeu. Detalhes aqui. A emenda entrou na então-MP 445, futura-lei 11.922.

A outra emenda era a de número 10, do Deputado Sandro Mabel. Ele considerou oportuno estender o prazo relativo às armas (e, pelas razões que ele expôs, concordo com ele) e, out of the blue sky, pediu para enfiar lá um artigo relativo a isso nessa MP-mas-em-breve-lei. Mais detalhes aqui.

E ficou assim! Olhei todos os pareceres escritos e falados na Câmara, inclusive das comissões, e ninguém falou nada! Passou totalmente embaixo do radar!

Eu estava entendendo que, pela boa técnica legislativa, não se podia usar lei de um assunto para tratar de outro. Em matéria de lei orçamentária (que não é o caso), isso é até proibido.

Vou ver se alguém no Senado reparou nisso. Mas não ponho muita fé.

PREMONIÇÃO

Depois da notícia das chicotadas no trem, vi esta, do Laerte:

http://verbeat.org/blogs/manualdominotauro/2009/04/dragea-033.html

Detalhe: é da VÉSPERA.

EOF

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